O marco digital das startups – o que muda para as empresas de tecnologia?


Na última semana o ministro da Economia, Paulo Guedes enviou ao Congresso Nacional o novo marco legal das startups. O documento define startups como empresas recém-abertas, ou que operam a pouco tempo, cujos investimentos são direcionados à aplicação de métodos inovadores a modelos de negócios, produtos ou serviços oferecidos ao público ou a outras empresas.

O marco legal define que as startups devem trabalhar majoritariamente com bases digitais, apresentando um grande potencial econômico que possa atrair investimentos estrangeiros. As startups também poderão atuar no exterior.

Pela determinação do marco legal as startups devem ter também:

- Faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;

- Ter até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); (No nosso entendimento, exigência exagerada para o conceito de startup que deve ser de crescimento rápido. Em seis anos muitas com CNPJ já morreram).

- Precisam atender ao menos um dos seguintes requisitos: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.

 

As startups e o governo

O marco legal das startups também prevê um estreitamento e uma facilitação legal para a relação dessas empresas tecnológicas com o governo. Na norma, existe um conjunto de condições simplificadas e temporárias para que as startups desenvolvam modelos inovadores e experimentais para ajudar do dia a dia, conhecido como burocrático, dos serviços oferecidos pelo poder público.

Na prática, a administração pública poderá contratar startups – pessoas físicas ou jurídicas – isoladamente ou em consórcio para testar soluções já desenvolvidas ou em fase de desenvolvimento, com ou sem risco tecnológico. A contratação será feita através do modelo tradicional de licitação.

 

A relação com as empresas privadas

A relação das startups com as empresas privadas não muda. Elas continuam podendo aceitar aportes de capital tanto de pessoas físicas quanto jurídicas sem que elas integrem o capital social da empresa.

 

O que o marco legal não contemplou?

O marco legal das startups não contempla tópicos como:

- Questões tributárias e trabalhistas discutidas anteriormente, que incluíam a possibilidade de sociedades anônimas (SA) usarem o regime tributário do Simples.

- Compensação dos tributos de ganho de capital para investidores anjos.

 

Quando o Marco Legal das Startups entra em vigor?

A proposta foi apresentada pelo deputado João Henrique Caldas (PSB-AL) junto com outros 20 parlamentares de dez partidos. Como vem de um acordo de ampla participação pode ser que a tramitação seja rápida. No entanto, até o momento o PL aguarda a análise de uma comissão especial.

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 146/19, que contempla medidas de estímulo à criação e crescimento de startups.