O SIMPLES – Sistema Integrado de Impostos e Contribuições de Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – foi criado em 1.996 com o intuito de facilitar a tributação e contribuições de empresas que estavam dentro das regras impostas pela Lei. De 1.996 à 2.006, cada ente federativo era responsável pelo seu próprio simples, portanto existia o Simples Federal, que unificava os tributos de nível federal; o Simples Paulista, em nível estadual, Simples Mineiro, entre outros. Em 2.006, a Lei 9.317/96 foi revogada pela Lei Complementar 123/06, a fim de regular o Simples Nacional.
Coordenado pela União, Estados e Municípios, o Simples Nacional é um sistema tributário de arrecadação única, ou seja, ele une em um único recolhimento diversos tributos federais, tipo IPI, COFINS, PIS, IRPJ, CSL, e contribuição previdenciária patronal; tributos estaduais, tais como o ICMS; e municipais, como o ISS.
Atualmente, o Simples Nacional pode ser aderido apenas por empresas que possuem faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões, além possui algumas restrições, como sócios estrangeiros, ou domiciliados no exterior, débitos tributários em aberto e alguns ramos de atividade.
Desde 1.996 e depois em 2.006, muito mudou no que tange a economia brasileira. Novos mercados surgiram e com eles novos profissionais e ramos de negócios, fazendo-se necessário uma atualização na Lei Complementar 123/06.
Para isso, um projeto de lei de autoria do deputado Vaz de Lima foi aprovado no Plenário do Senado pela CAE – Comissão de Assuntos Econômicos – no dia 16 de julho e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 07 de julho. A nova lei entrará em vigor em janeiro de 2015.
A revisão na Lei do Simples Nacional (LC nº 123/2006) tem o objetivo de ampliar o regime tributário diferenciado e favorecer mais de 100 novas atividades econômicas compostas por micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, além de incentivar a participação de microempresas e do setor de serviços no mercado externo.
De acordo com o Sebrae, a nova forma de tributação deve atingir 450 mil empresas e gerar uma economia de 40% no pagamento de tributos para as empresas. Outra vantagem é a desburocratização, pois haverá apenas um cadastro por CNPJ, dispensando os cadastros estaduais e municipais. Além disso, haverá diminuição dos processos de abertura e fechamento de empresas.
Mais próximas das classes C e D, as micro e pequenas empresas geram 27% do PIB e 52% dos empregos formais no Brasil. A universalização do Simples Nacional é importante para fomentar o mercado com a formalização, abertura de novos negócios e geração de novos empregos, pois agora outros ramos de atividade entre serviços advocatícios, corretagem de imóveis e seguros, fisioterapia, enfermagem, design, jornalismo, publicidade e muitos outros poderão ser também beneficiados.
Com a nova proposta, mais empreendedores informais devem regularizar seus negócios e, dessa forma, aumentar a arrecadação. Foi dado o primeiro passo para a Reforma Tributária. Micros e pequenos empresários formam uma importante base econômica para o país e precisam de leis que os auxiliem na ampliação de seus negócios.
Vamos aguardar para saber os resultado práticos da mudança. Afinal, uma carga tributária justa e bem aplicada é um benefício universal. Ganham as empresas, o governo e a população.