A realidade da terceirização


As novas tecnologias têm causado grandes mudanças na forma de trabalhar. Como as inovações são muito rápidas, a exigência por maior grau de especialização tem aumentado. As empresas precisam se desdobrar para conseguir se manter à frente das mudanças.


Dentro dessa dinâmica econômica, reformulada pelo desenvolvimento tecnológico e presença constante da inovação, surgiram empresas especializadas na prestação de determinado serviço ou na fabricação e fornecimento de matérias-primas específicas. Situação que em outros tempos era totalmente diferente e, toda cadeia produtiva, era coordenada pela empresa responsável pelo produto final.


Esse novo conceito, nascido após a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) tem provocado a reestruturação das empresas no Brasil, a fim de torná-las mais competitivas para atender mercados diversos, especialmente o mercado internacional.


Com a cadeia de produção mais complexa, as empresas buscam alternativas para atender suas demandas. Mas nem sempre a tradicional contratação por CLT é o caminho mais adequado, gerando assim processos de relações de trabalho das mais variadas formas.


Nesse contexto, empresas ou profissionais especializados são contratados como prestadores de serviços, sejam para desenvolver projetos pontuais ou de forma continuada, in loco ou de forma remota. É impossível hoje para qualquer empresa dominar todas as tecnologias, tudo muda muito depressa e não se sabe qual será o próximo passo de uma inovação.


Por isso, as empresas investem no trabalho em redes. Não se justifica, por exemplo, montar uma grande estrutura de banco de dados, contratar profissionais dedicados exclusivamente para isso, sabendo que toda essa estrutura pode mudar dentro de um ano ou menos.


Dessa forma, é preciso repensar a legislação trabalhista vigente no país que, prestes a completar 71 anos de idade, já demonstra sinais de inadequação perante a realidade de mercado. Como a terceirização é uma realidade presente e, no momento, demonstra ser o caminho mais viável para redução de custos e melhoria da qualidade, torna-se necessário implementar medidas para desburocratizar as relações de trabalho e contratações.

Algumas tentativas têm ocorrido nos últimos tempos. O desfecho mais próximo parece estar no Projeto de Lei (PL) 4330/2004 de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB – GO). Conhecido como "PL da terceirização universal", o projeto permite que a terceirização seja realizada tanto na atividade meio, como é permitido atualmente, bem como na atividade fim.


No entanto, a proposta tem causado grandes apreensões no mundo sindical e empresarial. Tamanha discussão tem provocado constantes adiamentos de votação da PL, o último, como ocorrido no segundo semestre de 2013.
Enquanto isso, a terceirização avança em passos largos, num processo irreversível, sem uma legislação moderna que regule a prestação de serviços e, ao mesmo tempo, contemple as necessidades de pessoas e empresas trabalharem dentro dessa nova realidade sem que ocorra a precarização do trabalho.


É preciso criar com urgência opções tanto para as pessoas físicas e jurídicas terem a liberdade de escolher qual o caminho que mais lhe convém. Ao mesmo tempo, os trabalhadores precisam de leis que os protejam e estabeleçam condições favoráveis de trabalho. Se há desproteção, é porque não existe no país leis que evite os abusos. A terceirização não tem culpa dessa ineficiência, apesar de se prestar como bode expiatório.


Globalização
Num contexto global, a terceirização internacional precisa ser analisada com cautela. Apesar de reproduzir suas características gerais em diversos países, existem algumas particularidades que devem ser compreendidas. Cada país possui conjunturas históricas, culturais, econômicas e políticas que afetam diretamente as condições de trabalho. As conquistas trabalhistas na França, por exemplo, não podem ser comparadas com as do Brasil. Mesmo que em alguns aspectos a terceirização de ambos tenha traços comuns, o resultado final para o trabalhador pode variar muito.


É fato que a busca pela terceirização internacional remete ao corte de custos para uma empresa, o que pode afetar diretamente a economia de uma região ou país, pois envolve, entre outras questões, demissão de mão de obra local, inclusive com possiblidade de demissão em massa. Outro agravante pode ocorrer com os trabalhadores, que na busca por manterem seus empregos, se sujeitam a salários menores.


Nesse contexto, os governos entram em estado de alerta. Se por um lado, as empresas locais precisam buscar vantagem competitiva, por outro a população não pode endossar índices de desemprego, sendo substituída gradativamente por mão de obra mais barata. Além da desvantagem econômica, outros conflitos podem surgir, como intolerância e xenofobia.


As empresas, por sua vez, não sabem como lidar com essa situação e sentem dificuldade em encontrar pessoas qualificadas para cuidar do assunto, buscando na diplomacia corporativa a solução para suprir essa necessidade.
Esses agentes atuam como interlocutores, seja na comunicação entre empresas e Estado ou representando os interesses de um país. São eles os responsáveis por minimizar conflitos, ampliar o relacionamento internacional e gerar melhores oportunidades de negócios para o país ou empresa que representa.


Com a atuação desse profissional, a internacionalização da empresa e a busca por trabalhadores terceirizados e prestadores de serviços se realizam de forma mais amistosa, menos arriscada e com melhor garantia de competitividade.