Marco Civil na Internet: de território sem lei à Constituição


Recentemente, entrou em vigor o Marco Civil da Internet. O Brasil ganha, enfim, sua Constituição na Internet.


O projeto, apesar de urgente e necessário, não é novo. Pra variar, se arrastou por três longos anos na Câmara e foi aprovado no final do mês passado após intensas negociações entre parlamentares e Planalto. No Senado, foi aprovado às pressas um dia antes de ser sancionado pela presidente no evento da NET Mundial. Coisas de Brasil.


De território sem lei, a Internet passa agora a delimitar princípios, garantias, direitos e deveres, tanto para provedores como também para usuários da web no país. Não resolverá todas as questões que tangenciam o uso da Internet, mas já é um começo.


Entre os pontos de destaque da nova lei está o princípio da neutralidade, responsável por boa parte das discórdias que emperraram as discussões e votação na Câmara. O princípio estabelece que a rede deve ser igual para todos e veta a venda de pacotes que restrinjam o acesso à internet. Ou seja, o usuário paga pela velocidade contratada e não pode ter a sua conexão mais lenta ou mais rápida de acordo com o conteúdo que acessar, como assistir um vídeo ou acessar as redes sociais.


Em tempos de espionagem, a privacidade e segurança também são pontos-chave. O Marco Civil prevê que o sigilo das comunicações dos usuários não pode ser violado. Dados pessoais do usuário e registros de conexão se mantêm protegidos. No caso dos registros, o provedor é obrigado a manter tudo guardado por um ano, de forma anônima, utilizando apenas o IP e nunca as informações pessoais.


Mesmo assim, os usuários continuarão pagando um preço alto pela privacidade. Apenas conteúdos pornográficos podem ser retirados do ar imediatamente. Caso o usuário sofra com algum tipo de injúria, calúnia ou difamação deve esperar por uma decisão judicial. Para quem conhece as redes sociais e o sistema judiciário no Brasil, sabe que a velocidade do primeiro é inversamente proporcional à do segundo.


O marketing dirigido também entrou na dança. As empresas de acesso não poderão monitorar, filtrar, analisar e fiscalizar os conteúdos dos usuários. Dessa forma, empresas como Facebook e Google não poderão publicar anúncios aos usuários baseados nas informações acessadas por eles.


Uma vitória para os provedores se dá na questão da autoria do conteúdo. Os usuários serão responsabilizados pelo conteúdo publicado e os provedores não podem ser penalizados por isso. Exceto os provedores de conteúdo que podem ser responsabilizados caso desrespeitem alguma ordem judicial para retirar o material do ar.


O primeiro passo já foi dado. Agora é aprimorar as regras de utilização conforme a necessidade. Em todo caso, o Marco Civil só terá algum efeito prático se aplicado e fiscalizado com rigor.