Tipos societários: o que são e como escolher?


Para quem está começando a empreender, entender em qual classificação o seu negócio se encaixa pode ser um processo desafiador.

 

É fundamental compreender os diferentes tipos de empresa, para selecionar o mais adequado para o seu empreendimento e garantir que ele fique em conformidade com a legislação.

 

Vantagens de abrir um CNPJ

Independentemente da área de atuação e do tamanho da operação é vantajoso que o empreendedor abra um CNPJ, principalmente porque a tributação de pessoas físicas é bem mais forte do que para pessoas jurídicas.

 

Por exemplo, enquanto o Imposto de Renda pode alcançar alíquota de até 27,5%, o IRPJ possui alíquota de 15% para lucros de até R$ 20.000,00 mensais, havendo acréscimo de 10% para o que passar deste limite, a depender do enquadramento societário e faturamento da empresa.

 

O que é tipo societário?

 

Tipo societário é a forma jurídica que uma empresa adota para se constituir legalmente. Em outras palavras, é o modelo que uma empresa escolhe para se organizar, definindo como será a sua estrutura, os direitos e deveres dos sócios, a forma de administração e as obrigações legais e tributárias.

 

Cada tipo societário possui características próprias e se aplica a diferentes perfis de negócios e empreendedores, de acordo com suas necessidades e objetivos.

 

No Brasil, os tipos societários mais comuns são: Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (SA), Sociedade Limitada Unipessoal – SLU e Sociedade em Nome Coletivo (SNC). 

 

Conheça agora estes e outros tipos de sociedades:

 

Sociedade Simples (SS)

A Sociedade Simples (SS) é um tipo de empresa para dois ou mais sócios, destinada à prestação de serviços como médicos, advogados e engenheiros.

 

Se subdivide em Sociedade Simples Pura, que não faz a separação do patrimônio pessoal com o empresarial, e a Sociedade Simples Limitada, que garante a separação dessas finanças.

 

Sociedade Limitada

Um dos tipos mais utilizados no Brasil,  representada pela sigla LTDA a qual permite a separação dos bens pessoais dos bens da pessoa jurídica; se divide em dois modos, pluripessoal (formada por mais de um sócio) ou unipessoal (formada por uma única pessoa).

 

Sociedade Anônima (SA)

Não possui sócios, mas, sim, acionistas, pois, ao invés de cotas, divide-se o capital em ações .É o tipo de natureza jurídica geralmente escolhido por grandes corporações.

 

Dentro da S/A, há duas modalidades: o capital aberto (negocia na bolsa de valores) e o capital fechado (não negocia na bolsa de valores)

 

Sociedade em nome coletivo (SNC)

Formada exclusivamente por pessoas físicas com responsabilidade ilimitada e solidária, podendo atingir bens particulares. A administração deve ser feita pelos sócios e o capital pode ser formado por bens, dinheiro ou até serviços.

 

Cooperativa

É uma associação de pessoas com interesses em comum, organizada de forma democrática sem fins lucrativos em que todos do grupo podem participar livremente respeitando os direitos e deveres de cada um dos cooperados.

 

Sociedade em comandita simples

Dividida em sócios comanditados e comanditários, os primeiros formam o capital social e são responsáveis pela administração, tendo responsabilidade ilimitada, enquanto os segundos apenas compõem o capital sem exercer atividade na administração, respondendo de forma limitada. Ambos possuem o direito de fiscalizar a administração do negócio.

 

Sociedade em Comandita por Ações

Um modelo em que o capital da empresa é divido em ações. Ou seja, os sócios administradores possuem responsabilidades mistas e ilimitadas sob as obrigações da sociedade.

 

Sociedade de Propósito Específico

Modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico, ou seja, cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado.

 

Microempreendedor Individual (MEI)

Voltado para quem fatura até R$ 81 mil por ano, não é sócio de outros empreendimentos, tem no máximo um funcionário e exerce uma das atividades econômicas autorizadas.

 

Empresário Individual – EI

Para o empreendedor que ultrapasse o faturamento limite do MEI, pode se enquadrar nessa categoria de empresário individual. Esse é um modelo jurídico que atua com menos restrições de atividades.

 

Sociedade Limitada Unipessoal – SLU

Apesar do nome sociedade, esse tipo se trata de uma empresa individual e funciona tal qual a extinta Eireli. Um novo tipo societário criado pela Lei da Liberdade Econômica que permite ao empreendedor montar o próprio negócio sem a necessidade de um sócio e sem exigência de valor mínimo para compor o capital social previamente definido.